Estágio: uma importante etapa!
Roberto Moraes Pessanha
Professor do Cefet Campos
e-mail: moraes.rol@terra.com.br
O Congresso Nacional está votando um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo, que regulamenta, o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e da educação de jovens e adultos.
Não conheço atividade mais interessante para a formação profissional que o estágio nas empresas e instituições públicas. O aprendizado e o estudo na escola ou na universidade ou mesmo, por conta própria, ganha maio significado, quando o estudante pode ver, sentir e até contrapor na prática, com o saber dos livros e dos professores, mesmo que vivenciado em debates de sala de aula.
Quando fiz meu curso técnico no final da década de 70, a demanda por estes profissionais era tão grande, que não era raro ser admitido, como foi o meu caso, pela empresa, sem esta etapa. No governo FHC foi abolida sua obrigatoriedade para a conclusão do curso técnico.
No nível superior, o estágio sempre foi uma possibilidade e não uma obrigação. Neste grau, tive uma excelente experiência na condição de estagiário, mesmo já tendo vivido a situação de empregado com carteira assinada.
Sempre insisti muito com meus alunos, para que eles, independentes da obrigação curricular, vivam esta experiência, que pode ser menos importante, para aqueles que já trabalham, mesmo em área diferente da sua formação.
Reconheço e brigo com as empresas que usam do expediente de abrirem espaço para estágios, como forma de terem acesso à mão-de-obra barata. As empresas precisam compreender, de forma coletiva, que têm responsabilidade com a complementação da formação que o estágio propicia e que jamais poderá ser vivenciado, nos bancos acadêmicos. É até possível simular experiências e técnicas de trabalho, por mais específicos que elas sejam, na escola ou na universidade, mas jamais será possível, viver uma relação de trabalho entre patrão e empregado ou entre estes, sem que isto seja feito diretamente no ambiente de trabalho ou no processo de produção.
A empresa sempre ganha quando recruta profissionais que tenham passado por experiências de estágio. O desenvolvimento de programas de estágio que permitam um rodízio pelos diversos setores da empresa, ao longo de um determinado período de tempo fará todos ganharem: o estagiário, a empresa e a sociedade que terá, não só melhores profissionais, como bons cidadãos.
Publicado na Folha da Manhã do dia 9 de novembro de 2007.
PS.: O projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional sobre estágios fixa:
1) Em um máximo de seis horas diárias e 30 horas semanais, o trabalho para estudantes de nível superior e, pela metade, para os do ensino médio. Atualmente, a lei determina apenas que jornada seja compatível com o horário escolar;
2) A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias;
3) Ainda de acordo com o projeto, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas continua não criando vínculo empregatício;
4) A empresa deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, que será obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
Professor do Cefet Campos
e-mail: moraes.rol@terra.com.br
O Congresso Nacional está votando um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo, que regulamenta, o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e da educação de jovens e adultos.
Não conheço atividade mais interessante para a formação profissional que o estágio nas empresas e instituições públicas. O aprendizado e o estudo na escola ou na universidade ou mesmo, por conta própria, ganha maio significado, quando o estudante pode ver, sentir e até contrapor na prática, com o saber dos livros e dos professores, mesmo que vivenciado em debates de sala de aula.
Quando fiz meu curso técnico no final da década de 70, a demanda por estes profissionais era tão grande, que não era raro ser admitido, como foi o meu caso, pela empresa, sem esta etapa. No governo FHC foi abolida sua obrigatoriedade para a conclusão do curso técnico.
No nível superior, o estágio sempre foi uma possibilidade e não uma obrigação. Neste grau, tive uma excelente experiência na condição de estagiário, mesmo já tendo vivido a situação de empregado com carteira assinada.
Sempre insisti muito com meus alunos, para que eles, independentes da obrigação curricular, vivam esta experiência, que pode ser menos importante, para aqueles que já trabalham, mesmo em área diferente da sua formação.
Reconheço e brigo com as empresas que usam do expediente de abrirem espaço para estágios, como forma de terem acesso à mão-de-obra barata. As empresas precisam compreender, de forma coletiva, que têm responsabilidade com a complementação da formação que o estágio propicia e que jamais poderá ser vivenciado, nos bancos acadêmicos. É até possível simular experiências e técnicas de trabalho, por mais específicos que elas sejam, na escola ou na universidade, mas jamais será possível, viver uma relação de trabalho entre patrão e empregado ou entre estes, sem que isto seja feito diretamente no ambiente de trabalho ou no processo de produção.
A empresa sempre ganha quando recruta profissionais que tenham passado por experiências de estágio. O desenvolvimento de programas de estágio que permitam um rodízio pelos diversos setores da empresa, ao longo de um determinado período de tempo fará todos ganharem: o estagiário, a empresa e a sociedade que terá, não só melhores profissionais, como bons cidadãos.
Publicado na Folha da Manhã do dia 9 de novembro de 2007.
PS.: O projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional sobre estágios fixa:
1) Em um máximo de seis horas diárias e 30 horas semanais, o trabalho para estudantes de nível superior e, pela metade, para os do ensino médio. Atualmente, a lei determina apenas que jornada seja compatível com o horário escolar;
2) A duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso de 30 dias;
3) Ainda de acordo com o projeto, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas continua não criando vínculo empregatício;
4) A empresa deverá oferecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário, que será obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade. Além de órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional.
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